domingo, 24 de março de 2013

Morcegos em gaiolas!



È cada vez mais fácil encontrar morcegos à venda como animais de estimação!
Foto de Helena Barbosa

Além da problemática económica e social do uso de animais exóticos como animais de companhia, o principal problema em termos de conservação é a desresponsabilidade da pós-venda, pois sabemos, que não são poucas as vezes que estes animais acabam por ser libertados (assim como introduções acidentais) em qualquer canto. Embora muitas espécies não aportem problemas de maior, em termos de conservação, algumas espécies como por exemplo a rã-de-unhas-africana (Xenopus laevis), originária da África subsariana, foi encontrada em Portugal em 2006 em Oeiras e desde então esta espécie exótica tem predado as nossas espécies autóctones (ovos, larvas e adultos de outros anfíbios, lagostins, peixes de água doce, vermes e moluscos), com potenciais efeitos assustadores, Além disso, esta espécie transporta um fungo (Batracochytrium dendrobatidis) letal para outros anfíbios.
A comercialização de espécies de fauna e flora é regulamentada pela CITES (Convenção sobre o comércio e detenção de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção), embora a maior parte das espécies de morcegos estejam ameaçadas de extinção (estando assim ao abrigo da CITES), algumas espécies de morcegos, como é o caso do morcego da fruta egípcio (Rousettus aegyptiacus), não o estão. Deste modo seria de esperar que a sua comercialização fosse legal, contudo esta espécie ocorre no seu estado natural no Chipre (membro da União Europeia), logo esta espécie é protegida no âmbito da Diretiva Habitats (Anexo IV). Assim, de acordo com esta Diretiva Comunitária. “For these species, Member States shall prohibit the keeping, transport and sale or exchange, and offering for sale or exchange, of specimens taken from the wild, except for those taken legally before this Directive is implemented”. Ou seja, de acordo com a Diretiva Habitats, esta espécie apenas pode ser comercializada se for um exemplar capturado antes da sua implementação (1992) ou ter nascido em cativeiro.
Assim, quando encontrarem á venda um morcego (ou outra espécie de animal selvagem) podem sempre perguntar pela documentação CITES ou em alternativa quando esse animal esteja isento de CITES (espécies não ameaçada) mas é ocorrente em território da União Europeia, podem perguntar pela certidão de nascimento em cativeiro. Em alternativa podem denunciar o caso ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) ou Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SPENA), no sentido de confirmar a regularidade desta venda.

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